Em dia com a Justiça Eleitoral

CNJ Eleitoral

2020 é ano eleitoral e diversos eleitores vão exercer um dos direitos mais importantes em uma democracia: o voto. Todos os municípios do país devem escolher vereadores e prefeitos em outubro. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que os eleitores devem estar em dia com sua situação eleitoral.

O que isso quer dizer? 🤔
Aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas (cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente) devem procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar a situação e votar tranquilamente. O prazo vai até 6 de maio. Além disso, estar com o título de eleitor regularizado é uma exigência para obter diversos outros documentos, como passaporte. Por isso, deve-se evitar seu cancelamento. Saiba mais: http://bit.ly/RegularizarTitulo

Empresa indenizará por produto impróprio para consumo

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A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que, ao alimentar seu filho de sete meses com uma papinha, percebeu que o alimento continha larvas. De acordo com o processo, perícia confirmou que o produto estava impróprio para consumo, mas a empresa alegou que a contaminação ocorreu após o processo de fabricação.

O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, destacou em seu voto o risco de lesão à integridade física da criança – vítima primeira e principal, apesar de não integrar a demanda – e à integridade psicológica da mãe. “Ponderados tais aspectos e considerando-se que não houve risco de real dano à saúde do filho da autora, mas considerado também o descaso na ‘falha operacional’, fixa-se a indenização em R$ 10 mil”, escreveu.

Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0003305-20.2009.8.26.0020